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Coronavírus: Estado veta ônibus interestaduais e restringe compras

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Na tentativa de conter o avanço do novo coronavírus, o governador Eduardo Leite (PSDB) assinou o decreto de situação de calamidade pública. O anúncio foi feito em uma coletiva de imprensa transmitida pelo Facebook. Além disso, o governador anunciou medidas de contenção ao vírus, que já infectou 30 pessoas no Estado, e fez novo apelo aos gaúchos para que fiquem em casa na medida do possível.

Assista à coletiva de imprensa: 

TRANSPORTE
Entre as medidas anunciadas, Leite vetou o transporte interestadual por ônibus e o intermunicipal atuará com até 50% da capacidade. Em relação a aviões, o governo estuda fechar os aeroportos no interior e reduzir os voos na Capital. Nos coletivos urbanos, fica proibido o transporte de pessoas em pé

COMÉRCIO
Em relação ao comércio, itens essenciais ficam restringidos a um determinado número por consumidor e ficou determinada a proibição alteração de preços, evitando valores abusivos. Leite não explicou qual o número de itens básicos por pessoa. 

- Não há no decreto uma definição de número, mas cada estabelecimento deve adotar o seu. Alguns já fazem voluntariamente - afirma. 

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Além disso, pessoas de grupos de risco terão horários específicos para comprar em farmácias e supermercados, para evitar deslocamento em horários de grande aglomeração.  

- Nos shoppings, vamos pedir o fechamento de todos os estabelecimentos não essenciais. Restaurantes, farmácias e bancos poderão funcionar. 

Em restaurantes, por exemplo, será exigida uma distância maior entre as mesas dos clientes; higienização, após cada uso e frequentemente, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas) e pisos, paredes, forro e banheiro; manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários do local.

EMPRESAS
Para o comércio e a indústria, Leite destacou que o decreto fala sobre um plano de revezamento a ser adotado pelas empresas para realização de escalas e redução das jornadas de trabalho, a fim de diminuir o fluxo de pessoas.  

SETOR PÚBLICO
A respeito do setor público, estão suspensos prazos de processos e haverá a prorrogação de alvarás de funcionamento. 

EVENTOS
Conforme o decreto, fica vedado a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com mais de 30 pessoas, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

DETERMINAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

  • determinar a todos operadores de transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a realização de limpeza minuciosa, diária, dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus; limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, entre outros, a cada viagem no transporte individual e, no mínimo, a cada turno no transporte coletivo; e limpeza rápida com álcool líquido 70% nos equipamentos de pagamento eletrônico após cada utilização. 
  • determinar que os responsáveis pelo transporte também devem disponibilizar, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, álcool em gel 70%; circular com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível; higienizar o sistema de ar-condicionado; fixar informações sobre higienização e cuidados de prevenção; utilizar preferencialmente veículos que tenham janelas que possam ser abertas (não lacradas).
  • determinar a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos; 
  • determinar a convocação de todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias; 
  • determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações de que tratam o decreto.

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